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Crowdfunding de investimento é a captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte e distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.
Globalmente conhecida como equity ou investment-based crowdfunding.
A atividade dos usuários das plataformas de crowdfunding é típica de um investidor, em vez de um doador ou de um consumidor de produto. O investidor adquire um título ou contrato que dá direito à participação futura na empresa e, portanto, o direito de compartilhar os sucessos e lucros futuros do empreendimento, se estes ocorrerem.
As plataformas eletrônicas nas quais esses valores mobiliários são distribuídos devem ser regularmente constituídas no Brasil, além de registrada e autorizada pela CVM.
As ofertas serão realizadas exclusivamente por meio de página na internet, programa, aplicativo ou meio eletrônico que forneça um ambiente virtual de encontro entre investidores e emissores nos termos da RESOLUÇÃO CVM Nº 88/2022
A Investweb é uma plataforma crowdfunding de investimento com a função de aproximação e intermediação entre emissores e investidores e na divulgação das informações sobre a oferta, empresa e progresso do negócio.
Pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil e autorizada pela CVM para exercer profissionalmente a atividade de distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte.
A Investweb faz a distribuição exclusivamente por meio de sua página na internet - investweb.co - em um ambiente virtual de encontro entre investidores e emissores, a oferta pública de título ou contrato que se enquadra na definição de valor mobiliário, usualmente por meio de um direito de participação, remuneração ou parceria.
Sociedade empresária constituída no Brasil, não registrada como emissor de valores mobiliários junto à CVM, e com receita bruta anual, apurada no exercício social encerrado no ano anterior à oferta, de até R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
Na hipótese da sociedade empresária de pequeno porte ser controlada por outra pessoa jurídica ou por fundo de investimento, a receita bruta consolidada anual do conjunto de entidades que estejam sob controle comum não pode exceder R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) no exercício social encerrado no ano anterior à oferta.
Pessoa natural ou jurídica com comprovada experiência de investimento e autorizada a liderar sindicato de investimento participativo.
O investidor líder deve apresentar sua tese de investimento expondo as justificativas para a escolha da sociedade empresária de pequeno porte de modo a auxiliar os investidores no processo de tomada de decisão de investimento.
O investidor líder pode atuar junto à sociedade empresária de pequeno porte, aplicando seus conhecimentos, experiência e rede de relacionamento visando aumentar as chances de sucesso da sociedade, e como interlocutor entre a sociedade empresária de pequeno porte e o sindicato de investimento participativo, sempre de maneira alinhada com o interesse dos investidores do sindicato.
O investidor líder deve atender os seguintes requisitos:
• não deter, anteriormente à oferta, seja por meio de participação direta ou de valores mobiliários conversíveis, participação superior a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade empresária de pequeno porte objeto da oferta pública;
• realizar investimento com recursos próprios na sociedade empresária de pequeno porte, nos mesmos termos dos demais investidores apoiadores do sindicato;
• não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;
• não haver sido condenado por crime falimentar, prevaricação, suborno, concussão, peculato, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; e
• não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, punição em decorrência de atividade sujeita ao controle e fiscalização da CVM, do Banco Central do Brasil, da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
O valor aportado pelo investidor líder deve ser:
• de pelo menos 5% (cinco por cento) do valor alvo mínimo de captação, no caso de oferta pública com valor alvo máximo de captação de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
• de pelo menos 4% (quatro por cento) do valor alvo mínimo de captação, no caso de oferta pública com valor alvo máximo de captação superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
• de pelo menos 3,5% (três e meio por cento) do valor alvo mínimo de captação no caso de oferta pública com valor alvo máximo de captação superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
O investidor ativo deve estar com seu cadastro atualizado na plataforma e ter realizado investimento em ao menos uma oferta pública conduzida pela plataforma nos últimos 2 (dois) anos.
O investidor tem garantido o prazo de 5 dias para desistir do aporte financeiro, a contar da efetivação do investimento, isento de quaisquer penalidades.
Valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em única ou mais ofertas no ano e no prazo de captação não superior a 180 (cento e oitenta) dias por oferta. O valor de captação é definido como limite anual e não poderá haver oferta pública da mesma sociedade empresária dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias) entre uma oferta e outra, consideradas todas as plataformas de ofertas utilizadas pela sociedade.
Os recursos captados pelo empreendedor devem ser utilizados para investimento e aporte na empresa, devendo ser apresentado plano de negócio na abertura da oferta.
Os recursos não podem ser utilizados para fusão, incorporação, incorporação de ações e aquisição de participação em outras sociedades; aquisição de títulos, conversíveis ou não, de emissão de outras sociedades; ou concessão de crédito a outras sociedades.
Cada oferta terá os valores e captação mínimo e máximo, sendo o valor mínimo igual ou superior a 2/3 do valor alvo máximo.
No caso de a oferta não atingir a captação mínima no prazo estipulado, os valores serão devolvidos para cada investidor.
A Investweb preparou um material didático para orientar os interessados nas ofertas e contendo as informações como procedimentos da oferta; as restrições de investimento individuais; riscos envolvidos, os prazos de retorno que devem ser esperados; falta de liquidez do valor mobiliário; no caso da utilização de sindicato de investimento participativo, as formas de seu funcionamento e outras informações sobre investimentos através da plataforma.
Qualquer investimento em empresas na etapa inicial implica riscos financeiros significativos e deveria ser apenas uma parte de uma carteira maior de ativos financeiros. Por isso a RESOLUÇÃO CVM Nº 88/2022 limita os investimentos em R$ 20.000,00 por investidor ao ano.
Recomenda-se aos investidores investir apenas uma porcentagem pequena de todos os seus bens financeiros disponíveis para investimento em empresas deste perfil. É altamente recomendável reservar a maioria do seu capital disponível para investimento para ser aplicado em ativos com um perfil de menor risco.
O investidor deve analisar com cautela todas as informações sobre as empresas investidas, especialmente no que se refere aos seus planos de negócio e como pretendem evoluir no mercado. O investidor deve entender que não é aconselhável tomar qualquer decisão de investimento se baseando em expectativas e previsões, que não têm qualquer garantia de concretização.
O investidor também deve estar atento às oscilações do mercado e saber detalhes sobre a economia nacional e internacional, observando fatores como a política econômica, taxas de juros, instabilidade da taxa de câmbio e desvalorização da moeda (real), instabilidade de preços, políticas fiscais e regimes tributários.
Qualquer interessado pelo investimento, com limite de R$ 20.000,00 anuais para cada investidor.
No caso de investidor com renda bruta anual ou montante de investimentos financeiros acima de R$ 100 mil – limite de investimento anual é ampliado para até 10% do maior destes valores.